Inicialmente, como primeiro post desse blog, julgo ser importante definir claramente o que é o Estado Vibracional ou, abreviadamente, “EV”.
O EV é um estado, uma condição. Começamos então, descrevendo brevemente quais são os quatro estados energéticos nos quais podemos nos manifestar:
Estado de Absorção: Quando usamos a vontade para absorvermos energias;
Estado de Exteriorização: Quando usamos a vontade para exteriorizar energias;
Estado Vibracional: Quando usamos a vontade para circular/exteriorizar intensamente as energias;
Estado de Repouso: Quando não empregamos a vontade para mobilizar as energias. Nesse estado, ficamos, naturalmente, trocando energia com o meio o tempo todo, ora com predomínio da exteriorização, ora com predomínio da absorção.
Observe-se que, no estado de absorção não existe um impedimento para que também ocorra, simultaneamente, alguma exteriorização de energias. O mesmo ocorre com o estado de exteriorização quanto à absorção de energias. Da mesma forma, na condição de EV, embora ocorra o predomínio da exteriorização de energias, pode ocorrer à absorção simultânea. É dessa maneira que o EV pode ser induzido por uma consciência em outra.
Vejamos agora algumas definições publicadas para EV:
No Livro Projeciologia – Panorama das Experiências Fora do Corpo, escrito por Waldo Vieira
O Estado Vibracional é a condição na qual o energossoma (duplo etérico) e o psicossoma aceleram ao máximo suas vibrações, ultrapassando de forma considerável as lentas vibrações do corpo físico.
No Verbete Estado Vibracional das Tertúlias Conscienciológicas, escrito pelo mesmo autor
O estado vibracional (EV) é a condição técnica de dinamização máxima das energias do energossoma, além das vibrações lentas do soma, por meio da impulsão da vontade e parametodologia específica, a fim de manter a paraprofilaxia na autovivência cosmoética, evolutiva, da consciência.
No site Conscienciopedia.net:
O Estado Vibracional ou EV é aplicação técnica da movimentação intensa de energias por todo o holochacra objetivando autodefesa, para-assepsia, expansão das parapercepções e a assistência interconsciencial.
A primeira coisa que fica evidente é que o Estado Vibracional é um conceito criado por Waldo Vieira* no âmbito da Projeciologia/Conscienciologia. Antes de Vieira, as poucas e imprecisas referências ao EV foram feitas por alguns autores que escreveram sobre a Projeção da Consciência.
Em segundo lugar, nota-se que a definição do Projeciologia é a mais abrangente, pois ela engloba os EVs, produzidos de forma espontânea, ao passo que as definições seguintes referem-se ao EV conscientemente induzido pela vontade do praticante.
Nossa própria definição: Com base nas definições existentes, podemos criar uma definição própria, mais simples e objetiva:
Estado Vibracional é um fenômeno que ocorre de forma espontânea ou induzida quando as frequências dos corpos sutis da consciência, o energossoma e o psicossoma, elevam-se, produzindo intensas vibrações que se irradiam por esses veículos, passando pelo corpo físico e ultrapassando seus limites.
Prosseguindo, vejamos alguns sinônimos para EV.
Sinonímia: Atividade Motora Interna, efeitos vibracionais, estado elétrico extrafísico, estado energético, formigamento extrafísico, implosão de luz, sensações vibracionais*, aceleração bioenergética; auto-energização; ativação holochacral ou energossomática**.
Agora que temos a definição e os sinônimos do EV, podemos ver seus antônimos também:
Antonimologia: Acomodação bioenergética; autobloqueio energético; estagnação holochacral; ignorância bioenergética; obnubilação bioenergética.
Nos próximos posts vamos prosseguir com a apresentação dos diversos aspectos do Estado Vibracional, assim como assuntos a ele relacionados.
Até lá
Cesar de Souza Machado
Notas
* Projeciologia – Panorama das Experiências Fora do Corpo Humano 1a Edição – Waldo Vieira
** Verbete Estado Vibracional – Tertúlias Conscienciológicas – Waldo Vieira
PARA SABER MAIS
Experiências Fora do Corpo – Fundamentos
EAC – Escola de Autopesquisa da Consciência